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Minas Gerais

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009

Decreto 13455/2009

03/01/2009 14:19:48

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DECRETO 13.455, DE 29-12-2008
(DO-Belo Horizonte DE 30-12-2008)

MULTA
Atualização de Valores – Município de Belo Horizonte

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009
O percentual de 6,10% (IPCA-E acumulado em  2008) será utilizado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2008, é de 6,10% (seis vírgula dez por cento).
Art. 2º – O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular e da Expedição de Guias de Recolhimento, respectivamente.
§ 1º – O percentual de atualização a que se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativos ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.
§ 2º – O percentual de atualização a que se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativos à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao cidadão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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