Minas Gerais
DECRETO
13.455, DE 29-12-2008
(DO-Belo Horizonte DE 30-12-2008)
MULTA
Atualização de Valores Município de Belo Horizonte
Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009
O
percentual de 6,10% (IPCA-E acumulado em 2008) será utilizado para
atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados
na legislação municipal.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147,
de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial
(IPCA-E), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
acumulada no exercício de 2008, DECRETA:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável
em 1º de janeiro de 2009 aos tributos, multas e demais valores fixados
na legislação municipal, correspondente à variação
do IPCA-E acumulada no exercício de 2008, é de 6,10% (seis vírgula
dez por cento).
Art. 2º O percentual de atualização a
que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item
7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto n°
9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante
Popular e da Expedição de Guias de Recolhimento, respectivamente.
§ 1º O percentual de atualização a que se refere
este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços
não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do
Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativos ao Terminal Rodoviário Governador
Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão
os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.
§ 2º O percentual de atualização a que se refere
este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços
não-compulsórios previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do
Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativos à Central de Atendimento do
Programa Atendimento Integrado ao cidadão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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