Distrito Federal
DECRETO
29.926, DE 30-12-2008
(DO-DF DE 31-12-2008)
c/Republicação no D. Oficial de 5-1-2009
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alterações no RICMS
Aprovada
nova lista de tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química,
sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações
internas e interestaduais, nos termos do Convênio ICMS 104/2008, com efeitos
desde 1-1-2009. Foi alterado o Decreto 18.955/97.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o Convênio ICMS 104/2008, DECRETA:
Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
ANEXO
IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES OPERAÇÕES INTERNAS E
INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
||||
.................. |
..........................................................................................
|
............. |
................ |
||||
6 |
Tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química, classificadas nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NCM/SH, abaixo relacionadas: (NR) |
Convênios: |
A partir |
||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
POSIÇÃO NA NCM |
|||||
I |
Tintas, vernizes e outros |
3208,3209 e 3210 |
|||||
II |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros. |
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 |
|||||
III |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação. |
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 |
|||||
IV |
Xadrez e pós assemelhados |
2821, 3204.17.3206 |
|||||
V |
Piche (pez) |
2706.00.00, 2715.00.00 |
|||||
VI |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos |
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, |
|||||
VII |
Secantes preparados |
3211.00.00 |
|||||
VIII |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos concretos, rebocos e argamassas. |
3815, 3824 |
|||||
IX |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação. |
3214, 3506, 3909, 3910 |
|||||
X |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes. |
3204, 3205.00.00, |
|||||
.................. |
..........................................................................................
|
.............. |
.............. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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