Goiás
DECRETO
6.844, DE 23-12-2008
(DO-GO DE 29-12-2008)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado esclarece sobre o expediente nas repartições públicas
nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados indispensáveis,
o expediente será normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas
estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo:
I o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, será das 8:00
às 12:00 horas, salvo no Gabinete Militar, no tocante à primeira data;
II o ponto será facultativo nos dias 26 de dezembro do ano em curso
e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica
aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em
razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade
do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil
e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização
e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt,
sem prejuízo de outras, a juízo respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
(Alcides Rodrigues Filho)
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