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Goiás

Estado esclarece sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009

Decreto 6844/2009

08/01/2009 22:14:52

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DECRETO 6.844, DE 23-12-2008
(DO-GO DE 29-12-2008)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado esclarece sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 24, 26 e 31-12-2008 e 2-1-2009
Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados indispensáveis, o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
I – o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, será das 8:00 às 12:00 horas, salvo no Gabinete Militar, no tocante à primeira data;
II – o ponto será facultativo nos dias 26 de dezembro do ano em curso e 2 de janeiro de 2009.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Alcides Rodrigues Filho)

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