Paraná
DECRETO
1.388, DE 18-12-2008
(DO-Curitiba DE 18-12-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Curitiba
Município dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas nas datas que especifica
As
disposições não se aplicaram às atividades desenvolvidas
em serviços públicos essenciais, cuja prestação não
admita interrupção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72,
inciso V e 76 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 133,
da Lei nº 1.656/58 Estatuto, DECRETA:
Art. 1º Suspender o expediente nas repartições
públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente.
Art. 2º Os órgãos da Administração
Direta do Município deverão cumprir regime de compensação
da jornada de trabalho referente aos dias de recesso, mediante labor por 1 (uma)
hora além da jornada habitual nos dias úteis entre 2 e 23 de janeiro
de 2009.
Parágrafo único O período de compensação a ser
cumprido nos dias mencionados no caput deste artigo, será das 8h00
às 12h30min e das 14h00 às 18h30min.
Art. 3º Ficam autorizadas as secretarias municipais
a manter o atendimento a serviços essenciais, através de portaria
específica de seus titulares.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Finanças determinará
escalas para o atendimento dos serviços essenciais.
Art. 4º Ficam autorizadas as autarquias e fundações
públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas da Administração
Municipal a adotar o regime de recesso aqui decretado, mediante ato específico
de seus dirigentes, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas
e garantido o atendimento a serviços essenciais.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Rui Kiyoshi Hara Secretário do Governo Municipal; Silvana Elisabeth
Recka de Almeida Secretária Municipal em Exercício)
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