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Pernambuco

PE promove alteração no RICMS

Decreto 32918/2009

09/01/2009 22:21:29

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DECRETO 32.918, DE 30-12-2008
(DO-PE DE 31-12-2008)

REGULAMENTO
Alteração

PE promove alteração no RICMS
Alteração do Decreto 14.876/91 dispõe sobre o diferimento do ICMS na importação por estabelecimento industrial, para fabricação de filme de PVC Extensível.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
LXII – na importação dos produtos discriminados a seguir, nos correspondentes percentuais do valor do ICMS devido na mencionada operação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (NR)

PRODUTO IMPORTADO/CÓDIGO DA NBM/SH

PERÍODO

% DO ICMS DIFERIDO

PRODUTO FABRICADO/CÓDIGO
DA NBM/SH

a) policloreto de vinila 3904.10.10

de 1-4-2001 a 31-5-2002 e
de 1-9-2002 a 31-12-2009

75%

• perfil plástico

de 1-3-2005 a 28-2-2007 e
de 1-6-2007 a 31-12-2009

75%

• tubos prediais para infra-estrutura 3917.23.00

• tubos geomecânicos 8421.21.00

• tubos de irrigação – 8424.81.29

• composto de PVC – 3904.22.00

de 1-1-2009 a 31-12-2010

50%

• filme de PVC extensível 3920.43.90

b) plastificantes de sais e ésteres – 2917.12.20

de 1-1-2009 a 31-12-2010

50%

• filme de PVC extensível 3920.43.90

c) plastificantes compostos para borracha e plástico 3812-20.00

de 1-1-2009 a 31-12-2010

50%

• filme de PVC extensível 3920.43.90

d) outras preparações antioxidantes e outros estabilizantes e compostos para plástico 3812.30.29

de 1-1-2009 a 31-12-2010

50%

• filme de PVC extensível 3920.43.90

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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