Pernambuco
DECRETO
32.919, DE 30-12-2008
(DO-PE DE 31-12-2008)
SELO FISCAL
Utilização
PE altera ato que regulamenta aposição de selo fiscal em vasilhame
de água mineral ou adicionais de sais
Alteração
do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), prevê que a
empresa cujo registro de marca estiver em processo de registro inicial protocolizado
e em tramitação também terá o prazo de 12 meses para atender
a exigência de comprovação de registro da marca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto
nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º A empresa cujo registro de marca de que trata o inciso
III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação
ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial
protocolizado e em tramitação, terá o prazo 12 (doze) meses,
a contar do mês de publicação deste Decreto, para atender à
referida exigência.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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