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Pernambuco

PE altera ato que regulamenta aposição de selo fiscal em vasilhame de água mineral ou adicionais de sais

Decreto 32919/2009

09/01/2009 22:21:30

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DECRETO 32.919, DE 30-12-2008
(DO-PE DE 31-12-2008)

SELO FISCAL
Utilização

PE altera ato que regulamenta aposição de selo fiscal em vasilhame de água mineral ou adicionais de sais
Alteração do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), prevê que a empresa cujo registro de marca estiver em processo de registro inicial protocolizado e em tramitação também terá o prazo de 12 meses para atender a exigência de comprovação de registro da marca.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – A empresa cujo registro de marca de que trata o inciso III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial protocolizado e em tramitação, terá o prazo 12 (doze) meses, a contar do mês de publicação deste Decreto, para atender à referida exigência.
.................................................................................................................................     
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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