Pernambuco
DECRETO
32.921, DE 30-12-2008
(DO-PE DE 31-12-2008)
TFUSP
Valores
Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica
para o exercício de 2009
As
taxas estão reajustadas em 6,39% de acordo com a variação do
IPCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações,
em especial as contidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), e na Lei nº
11.922, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 209,
de 12-12-2008, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, correspondente a 6,39%
(seis vírgula trinta e nove por cento), DECRETA:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência
da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa
Social, para o exercício de 2009, são os constantes no Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Servilho Silva de Paiva; Luiz Ricardo Leite de
Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TFUSP) DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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