x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2009

Decreto 32921/2009

09/01/2009 22:49:28

Untitled Document

DECRETO 32.921, DE 30-12-2008
(DO-PE DE 31-12-2008)

TFUSP
Valores

Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2009
As taxas estão reajustadas em 6,39% de acordo com a variação do IPCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as contidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), e na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 209, de 12-12-2008, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, correspondente a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento), DECRETA:
Art. 1º – Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2009, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Servilho Silva de Paiva; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TFUSP) DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade