Minas Gerais
DECRETO
44.993, DE 29-12-2008
(DO-MG DE 30-12-2008)
IPVA
Regulamento
Estado faz alteração no Regulamento do IPVA
Modificação
no Decreto 43.709, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003) trata da documentação
exigida para o reconhecimento da isenção concedida aos veículos
destinados a portadores de deficiência física.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o § 2º do artigo 3º, da Lei nº 14.937, de 23 de
dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ...................................................................................................................
IX Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores
(CRLV) em nome do requerente, na hipótese do inciso XIII do caput
do artigo 7º;
.................................................................................................................................
Art. 9º .....................................................................................................................
§ 6º A implementação da isenção nos sistemas
informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda e do órgão de trânsito
fica condicionada à entrega de cópia reprográfica da Nota Fiscal
de aquisição do veículo ou de cópia do respectivo Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), na Administração
Fazendária. (nr)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do artigo
9º do Decreto nº 43.709, de 2003. (Aécio Neves ; Danilo de Castro;
Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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