Pernambuco
DECRETO
32.911, DE 29-12-2008
(DO-PE DE 30-12-2008)
IPVA
Recolhimento em 2009
Fixados novos prazos para recolhimento do IPVA referente ao exercício
de 2009 para veículos usados
Alteração
prevê novos prazos para recolhimento do IPVA e que o imposto deverá
ser recolhido em cota única em se tratando de ônibus de empresa concessionária,
permissionária ou autorizatária de serviço público de transporte
coletivo e veículos destinados a locação. Fica alterado o Decreto
32.597, de 4-11-2008 (Fascículo 48/2008). A tabela com os valores do IPVA/2009
está disponível no site da SEFAZ/PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, DECRETA:
Art. 1º Para o recolhimento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo a veículos usados
de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de
2009, fica aprovada a tabela de valores do imposto, expressos em moeda corrente,
nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Para efeito do disposto nos §§
7º e 8º do artigo 8º da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro
de 1992, e alterações, relativamente aos valores, expressos em moeda
corrente, do imposto de que trata o artigo 1º, será observado o seguinte:
I a respectiva base de cálculo corresponderá a um montante
tal, que, aplicando-se a alíquota do IPVA correspondente, resulte em imposto
equivalente aos valores a seguir indicados, quando se tratar de veículo
terrestre com até 15 (quinze) anos de fabricação, cujo imposto
anual apurado resultar em montante inferior a esses mesmos valores:
a) R$ 27,51 (vinte e sete reais e cinqüenta e um centavos), para motos
e similares;
b) R$ 45,85 (quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para os demais
veículos;
II quando se tratar de veículos com mais de 15 (quinze) anos de
fabricação, o imposto será equivalente aos valores mencionados
no inciso I, alíneas a e b, conforme a hipótese.
Art. 3º O Decreto nº 32.597, de 4 de novembro
de 2008, que dispõe sobre forma e prazo de recolhimento do IPVA relativo
a veículos novos ou usados, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A partir do exercício de 2009, o recolhimento do IPVA
relativo a veículo usado poderá ocorrer em até 3 (três)
parcelas, até as datas de cada exercício previstas em decreto específico.
(NR)
.................................................................................................................................
§ 4º O IPVA deverá ser recolhido em cota única:
.................................................................................................................................
III nas hipóteses previstas nos §§ 6º e 9º do
artigo 8º da Lei nº 10.849, de 1992, e alterações. (ACR)
.................................................................................................................................
Art.
4º
Em decorrência do disposto no artigo 3º, o IPVA relativo ao
exercício de 2009 deve ser recolhido até as seguintes datas, conforme
o número correspondente ao último dígito da placa identificadora
do veículo:
TERMO FINAL DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2009 |
|||
NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO |
COTA ÚNICA OU 1ª COTA |
2ª COTA |
3ªCOTA |
1, 2, 3 e 4 |
5-3-2009 |
7-4-2009 |
5-5-2009 |
5, 6 e 7 |
17-3-2009 |
15-4-2009 |
15-5-2009 |
8, 9 e 0 |
25-3-2009 |
28-4-2009 |
26-5-2009 |
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário e, em especial, o Anexo Único do Decreto nº 32.597,
de 2008. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Djalmo
de Oliveira Leão; Humberto Sérgio Costa Lima; Luiz Ricardo Leite de
Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade