Bahia
DECRETO
19.225, DE 8-1-2009
(DO-Salvador DE 9-1-2009)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Salvador
Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2009
O percentual de 6,10% (IPCA-e acumulado em 2008) será utilizado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
Os valores mensais da COSIP, no exercício de 2009, serão:
R$ 19,10 para contribuinte residencial; e
R$ 38,20 para contribuinte não-residencial.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município
e considerando o disposto no artigo 327 da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos, tributos,
rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício
de 2009, mediante aplicação do fator 1,061 (um vírgula zero seis
um), resultante da variação percentual de 6,10% (seis inteiros e dez
centésimos por cento), acumulada no exercício de 2008 do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-e), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º Os valores mensais da Contribuição para
o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) serão
no exercício de 2009:
I R$ 19,10 (dezenove reais e dez centavos) para o contribuinte residencial;
e
II R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos) para o contribuinte
não-residencial.
§ 2º Excetuam-se da aplicação do fator indicado
no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente
para 2009 nos termos do Decreto nº 19.223, de 29 dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009. (João Henrique Prefeito; João Carlos Cunha
Cavalcanti Chefe da Casa Civil; Flavio Orlando Carvalho Mattos
Secretário Municipal da Fazenda)
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