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Espírito Santo

Vitória fixa os prazos de pagamento para o ano de 2009

Decreto 14165/2009

15/01/2009 22:02:18

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DECRETO 14.165, DE 29-12-2008
”A TRIBUNA” DE 31-12-2008

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo para Recolhimento – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos de pagamento para o ano de 2009
O pagamento em cota única terá desconto de 8%, podendo, ainda, ser pago em 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou 10 parcelas, se o valor for superior a R$ 100,00.
A cota única ou a 1ª parcela vencem em 16-3-2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966, DECRETA:
Art. 1º – O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2009 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – Pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 16-3-2009;
II – segunda cota: 15-4-2009;
III – terceira cota: 15-5-2009;
IV – quarta cota: 15-6-2009;
V – quinta cota: 15-7-2009;
VI – sexta cota: 14-8-2009;
VII – sétima cota: 14-9-2009;
VIII – oitava cota: 14-10-2009;
IX – nona cota: 13-11-2009;
X – décima cota: 14-12-2009.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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