Espírito Santo
DECRETO
14.165, DE 29-12-2008
A TRIBUNA DE 31-12-2008
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo para Recolhimento Município de Vitória
Vitória fixa os prazos de pagamento para o ano de 2009
O
pagamento em cota única terá desconto de 8%, podendo, ainda, ser pago
em 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou 10 parcelas, se
o valor for superior a R$ 100,00.
A cota única ou a 1ª parcela vencem em 16-3-2009.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº
4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº
5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício
de 2009 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto
sobre o valor lançado;
II pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior
a R$ 100,00 (cem reais);
III Pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento
dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00
(cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo
1º ocorrerão, respectivamente, em:
I cota única ou primeira cota: 16-3-2009;
II segunda cota: 15-4-2009;
III terceira cota: 15-5-2009;
IV quarta cota: 15-6-2009;
V quinta cota: 15-7-2009;
VI sexta cota: 14-8-2009;
VII sétima cota: 14-9-2009;
VIII oitava cota: 14-10-2009;
IX nona cota: 13-11-2009;
X décima cota: 14-12-2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (João Carlos Coser Prefeito Municipal; Maurício Cézar
Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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