Rio Grande do Sul
DECRETO
46.124, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 12-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97, acrescentam produtos nas relações de
medicamentos com isenção destinados ao tratamento de portadores de
vírus da AIDS, bem como produtos para uso na agropecuária beneficiados
com a isenção nas saídas internas e com a redução da
base de cálculo nas saídas interestaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios
ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no
Diário Oficial da União de 29-12-2008, ficam introduzidas as seguintes
Alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
I Convênio ICMS 137/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.806 No inciso XXXVII do artigo 9º,
fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea c, com a
seguinte redação:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
7 - |
Darunavir |
3004.90.79" |
ALTERAÇÃO Nº 2.807 No inciso XXXVIII do artigo 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea b", com a seguinte redação:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
7 - |
Darunavir |
3004.90.79" |
II
Convênio ICMS 156/2008:
ALTERAÇÃO
Nº 2.808 No artigo 9º, fica acrescentada a alínea o
ao inciso VIII com a seguinte redação:
o) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido
piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária;
ALTERAÇÃO Nº 2.809 No artigo 23, fica acrescentada a alínea
o ao inciso IX com a seguinte redação:
o) extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido
piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações
nos 2.806 e 2.807, a 29 de dezembro de 2008, e, quanto às
Alterações nos 2.808 e 2.809, a 1º de janeiro
de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto
Wenzel Chefe da Casa Civil)
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