Distrito Federal
DECRETO
29.904, DE 24-12-2008
(DO-DF DE 26-12-2008)
IPVA
Isenção
Ônibus e microônibus do transporte público coletivo urbano
são isentos do IPVA
Este
Ato incorpora ao Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 16.099/94, o benefício
concedido pela Lei 4.243, de 10-11-2008 (Fascículo 47/2008).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao artigo
6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, com a seguinte
redação:
Art. 6º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
XII os ônibus e microônibus destinados ao transporte público
coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou
permissão e fiscalização do Poder Público. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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