Trabalho e Previdência
DECRETO
6.727, DE 12-1-2009
(DO-U DE 13-1-2009)
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Incidência
Governo determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado
=> Neste Ato podemos destacar:
O aviso prévio indenizado passa a integrar o salário-de-contribuição;
Não cabe a aplicação das circunstâncias atenuantes a penalidade;
Revoga a alínea f do inciso V do § 9º do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292 do RPS Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457,
de 16 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a alínea f
do inciso V do § 9º do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V
do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega)
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