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Paraná

ISS deverá ser pago no exercício que foi declarado para não ser incluído na dívida ativa do Município

Decreto 1443/2009

17/01/2009 12:36:15

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DECRETO 1.443, DE 23-12-2008
(DO-Curitiba DE 30-12-2008)

DÍVIDA ATIVA
Inscrição de Débito – Município de Curitiba

ISS deverá ser pago no exercício que foi declarado para não ser incluído na dívida ativa do Município
Modificação no Decreto 1.442, de 17-12-2007 (Fascículo 02/2008), define o prazo para que o ISS declarado no exercício e não recolhido até o último dia útil de janeiro do exercício seguinte seja inscrito em dívida ativa. Esta regra se aplica aos débitos declarados a partir de 31-1-2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e no disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e da resposta exarada pela Comissão de Consultas Tributárias, no Processo nº 168.045/2008 – PMC quanto à aplicabilidade da Súmula nº 360 do Superior Tribunal de Justiça, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do artigo 10A e seus parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 10-A – O imposto declarado no exercício e não recolhido até o último dia útil de janeiro do exercício subseqüente será inscrito em dívida ativa, com os acréscimos previstos no § 5º, do artigo 10, deste Decreto.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo, quando o crédito tributário referente ao imposto devido, declarado ou não, for constituído por auto de infração através de procedimento fiscal, hipótese na qual serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 26, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, juros e atualização monetária.
§ 2º – Os valores de imposto declarados eletronicamente não serão objetos de denúncia espontânea.
Art. 2º – As disposições deste Decreto aplicam-se às declarações efetuadas a partir de 31 de janeiro de 2009. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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