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Santa Catarina

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2009

Decreto 2047/2009

17/01/2009 12:36:17

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DECRETO 2.047, DE 6-1-2009
(DO-SC DE 6-1-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

FERIADO
Fixação para 2009

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2009
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 23 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 24 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13 horas);
V – 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 11 de agosto, terça-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 15 de outubro, quinta-feira, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, quinta-feira, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único – O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subseqüente dia 16 de agosto.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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