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São Paulo

Estado altera regras relativas ao recolhimento do IPVA em 2009

Decreto 53956/2009

17/01/2009 12:36:26

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DECRETO 53.956, DE 14-1-2009
(DO-SP DE 15-1-2009)

IPVA
Recolhimento

Estado altera regras relativas ao recolhimento do IPVA em 2009
Objetivo da alteração no Decreto 53.956, de 30-10-2008 (Fascículo 45/2008), é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores na hipótese da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 6-A ao Decreto nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 6-A – Na hipótese da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento estipulados neste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; George Hermann Rodolfo Tormin – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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