São Paulo
DECRETO
53.956, DE 14-1-2009
(DO-SP DE 15-1-2009)
IPVA
Recolhimento
Estado altera regras relativas ao recolhimento do IPVA em 2009
Objetivo
da alteração no Decreto 53.956, de 30-10-2008 (Fascículo 45/2008),
é permitir que a Secretaria da Fazenda prorrogue os prazos de recolhimento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores na hipótese
da ocorrência de problemas técnicos ou outro tipo de evento que impeça
ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento do imposto.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de
2008, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 6-A ao Decreto
nº 53.632, de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 6-A Na hipótese da ocorrência de problemas técnicos
ou outro tipo de evento que impeça ou dificulte, aos contribuintes, o pagamento
do imposto, a Secretaria da Fazenda poderá prorrogar os prazos de pagamento
estipulados neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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