Rio de Janeiro
DECRETO
30.395, DE 8-1-2009
(DO-MRJ DE 9-1-2009)
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo de Recolhimento – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura fixa prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2009
Para
as emissões especiais também se aplica o parcelamento em até
10 parcelas, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento em cota
única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes
sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para
efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº
691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88
e pela Lei nº 2.277/94, DECRETA
Art. 1º – Os créditos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos
especiais efetuados no exercício de 2009 serão divididos em dez cotas
iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º – O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único – Em um mesmo carnê terão vencimentos
idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º – Para os lançamentos no exercício
de 2009, o desconto para pagamento em cota única será de sete por
cento.
Art. 4º – Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de quinze dias.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO ÚNICO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2009 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
COTA ÚNICA/1ª COTA |
||
0 a 5 |
6 a 9 |
|
03 |
5-3-2009 |
6-3-2009 |
04 |
6-4-2009 |
7-4-2009 |
05 |
5-5-2009 |
6-5-2009 |
06 |
5-6-2009 |
8-6-2009 |
07 |
6-7-2009 |
7-7-2009 |
08 |
5-8-2009 |
6-8-2009 |
09 |
8-9-2009 |
9-9-2009 |
10 |
5-10-2009 |
6-10-2009 |
11 |
5-11-2009 |
6-11-2009 |
12 |
7-12-2009 |
8-12-2009 |
13 |
5-1-2010 |
6-1-2010 |
14 |
5-2-2010 |
8-2-2010 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade