Rio de Janeiro
DECRETO
30.395, DE 8-1-2009
(DO-MRJ DE 9-1-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Prazo de Recolhimento Município do Rio de Janeiro
Prefeitura fixa prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2009
Para
as emissões especiais também se aplica o parcelamento em até
10 parcelas, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento em cota
única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição
em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos
ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada
pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios
para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de
bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes
sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para
efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º da Lei nº
691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88
e pela Lei nº 2.277/94, DECRETA
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos
especiais efetuados no exercício de 2009 serão divididos em dez cotas
iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em um mesmo carnê terão vencimentos
idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2009, o desconto para pagamento em cota única será de sete por
cento.
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de quinze dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO ÚNICO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2009 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
COTA ÚNICA/1ª COTA |
||
0 a 5 |
6 a 9 |
|
03 |
5-3-2009 |
6-3-2009 |
04 |
6-4-2009 |
7-4-2009 |
05 |
5-5-2009 |
6-5-2009 |
06 |
5-6-2009 |
8-6-2009 |
07 |
6-7-2009 |
7-7-2009 |
08 |
5-8-2009 |
6-8-2009 |
09 |
8-9-2009 |
9-9-2009 |
10 |
5-10-2009 |
6-10-2009 |
11 |
5-11-2009 |
6-11-2009 |
12 |
7-12-2009 |
8-12-2009 |
13 |
5-1-2010 |
6-1-2010 |
14 |
5-2-2010 |
8-2-2010 |
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