Rio Grande do Sul
DECRETO
46.138, DE 14-1-2009
(DO-RS DE 15-1-2009)
GIA-SN GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
SIMPLES NACIONAL
Apresentação
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece a possibilidade de entrega, à
Receita Estadual, da Guia de Informação e Apuração do ICMS
Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.798 No Livro II, fica acrescentado o artigo
174-A com a seguinte redação:
Art. 174-A Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia
de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional
(GIA-SN), por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional,
de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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