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Pernambuco

PE altera a sistemática de recolhimento do ICMS na aquisição de terminais de telefonia celular de outra Unidade da Federação ou na importação

Decreto 32943/2009

23/01/2009 21:18:11

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DECRETO 32.943, DE 15-1-2009
(DO-PE DE 16-1-2009)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

PE altera a sistemática de recolhimento do ICMS na aquisição de terminais de telefonia celular de outra Unidade da Federação ou na importação
Alteração do Decreto 27.764, de 28-3-2005 (Informativo 13/2005) dispõe que o ICMS incidente sobre as saídas internas de cartões inteligentes – smart cards e sim cards deverá ser recolhido antecipadamente pelo adquirente no período de 1-1 a 31-12-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, relativamente à exclusão de cartões inteligentes da referida sistemática, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º – A partir de 1 de abril de 2005, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será recolhido antecipadamente pelo adquirente:
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V – no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, cartões inteligentes – smart cards e sim cards: NBM/SH 8523.52.00. (NR)
.................................................................................................................................     
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Sileno Sousa Guedes; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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