Pernambuco
DECRETO
32.943, DE 15-1-2009
(DO-PE DE 16-1-2009)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
PE altera a sistemática de recolhimento do ICMS na aquisição
de terminais de telefonia celular de outra Unidade da Federação ou
na importação
Alteração
do Decreto 27.764, de 28-3-2005 (Informativo 13/2005) dispõe que o ICMS
incidente sobre as saídas internas de cartões inteligentes
smart cards e sim cards deverá ser recolhido antecipadamente pelo adquirente
no período de 1-1 a 31-12-2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de promover ajustes na sistemática de recolhimento do ICMS nas aquisições
em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior
de terminais de telefonia celular, relativamente à exclusão de cartões
inteligentes da referida sistemática, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março
de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º A partir de 1 de abril de 2005, nas aquisições
em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior
dos produtos a seguir relacionados com as respectivas classificações
na NBM/SH, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas será
recolhido antecipadamente pelo adquirente:
.................................................................................................................................
V no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2008, cartões
inteligentes smart cards e sim cards: NBM/SH 8523.52.00.
(NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Sileno Sousa Guedes; Francisco Tadeu Barbosa de
Alencar)
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