Rio Grande do Sul
DECRETO
46.123, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 19-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica Decreto no DO-RS de 19-1-2009
O
Decreto 46.123, de 9-1-2009 (Informativo 3/2009), que introduziu alterações
no Regulamento do ICMS, foi retificado no DO-RS de 19-1-2009, por conter incorreção
em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Decreto 46.123/2009, onde
se lê:
ALTERAÇÃO Nº 2.800 No Livro V, fica acrescentado
o artigo 24 com a seguinte redação:
Art. 24 O estabelecimento atacadista ou varejista que detiver em
estoque, em 31 de janeiro de 2009, autopeças, relacionadas no Apêndice
II, Seção III, item XX, alíneas cq a dh,
recebidas sem substituição tributária, inventariará o estoque
com base no preço de aquisição mais recente, acrescido do IPI,
seguro, frete até o estabelecimento atacadista ou varejista e de outros
encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, devendo:"
Leia-se:
ALTERAÇÃO Nº 2.800 No Livro V, fica acrescentado
o artigo 25 com a seguinte redação:
Art. 25 O estabelecimento atacadista ou varejista que detiver em
estoque, em 31 de janeiro de 2009, autopeças, relacionadas no Apêndice
II, Seção III, item XX, alíneas cq a dh,
recebidas sem substituição tributária, inventariará o estoque
com base no preço de aquisição mais recente, acrescido do IPI,
seguro, frete até o estabelecimento atacadista ou varejista e de outros
encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, devendo:"
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