Rio Grande do Sul
DECRETO
46.146, DE 20-1-2009
(DO-RS DE 21-1-2009)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, retifica o dispositivo que concede crédito
presumido nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis
de aves e suínos, com o objetivo de excluir da vedação de apropriação
de outros créditos e benefícios fiscais a redução de base
de cálculo nas saídas interestaduais das referidas mercadorias, com
efeito retroativo à data de início da concessão do crédito
presumido.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.813 No artigo 32, a nota 01 do inciso LXXXII
passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 A apropriação deste crédito fiscal exclui
a apropriação de outros créditos ou benefícios fiscais,
exceto o benefício da redução de base de cálculo previsto
no artigo 23, XL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; José
Alberto Wenzel Chefe da Casa Civil;)
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