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Espírito Santo

Vitória retifica Decreto que disciplina a isenção de IPTU para os imóveis tombados e os de interesse de preservação

Decreto 14072/2009

23/01/2009 21:18:21

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DECRETO 14.072, DE 23-10-2008
(A TRIBUNA DE 1-11-2008)
– c/Retif. no “A Tribuna” de 21-1-2009 –

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção – Município de Vitória

Vitória retifica Decreto que disciplina a isenção de IPTU para os imóveis tombados e os de interesse de preservação
Este Ato, divulgado no Fascículo 45/2008, fica corrigido da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:
Art. 2º – ....................................................................................................................    
§ 1º – A isenção constante do inciso I deste artigo será no máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos neste Decreto.
LEIA-SE:
Art. 2º – ....................................................................................................................    
§ 1º – A isenção constante do inciso I deste artigo será no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos neste Decreto.

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