Espírito Santo
DECRETO
14.072, DE 23-10-2008
(A TRIBUNA DE 1-11-2008)
c/Retif. no A Tribuna de 21-1-2009
IPTU
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção Município de Vitória
Vitória retifica Decreto que disciplina a isenção de IPTU
para os imóveis tombados e os de interesse de preservação
Este
Ato, divulgado no Fascículo 45/2008, fica corrigido da seguinte forma:
ONDE
SE LÊ:
Art. 2º ....................................................................................................................
§ 1º A isenção constante do inciso I deste artigo
será no máximo de 50% (cinqüenta por cento) do
valor do imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios
estabelecidos neste Decreto.
LEIA-SE:
Art. 2º ....................................................................................................................
§ 1º A isenção constante do inciso I deste artigo
será no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor do
imposto, mediante ao atendimento aos índices e critérios estabelecidos
neste Decreto.
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