Minas Gerais
DECRETO
45.011, DE 19-1-2009
(DO-MG DE 20-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS sofre alteração
Modificação
no Decreto 43.080/2002 concede diferimento do ICMS até 31-3-2009 às
saídas de desperdícios e resíduos de ferro fundido, bem como
outros resíduos de ligas de aços, realizados por estabelecimento industrial
com atividade de produção de ferro-gusa e de ferroligas e de siderurgia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária
do Estado, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
72 |
Saída, até 31 de março de 2009, promovida por estabelecimento industrial classificado em atividade pertencente aos Grupos 241 (Produção de ferro-gusa e de ferroligas) e 242 (Siderurgia) da CNAE, de mercadoria classificada nas subposições 7204.10.00 (desperdícios e resíduos de ferro fundido) ou 7204.29.00 (outros desperdícios e resíduos de ligas de aços) da NBM/SH, com destino a industrialização. |
72.1 |
O diferimento alcança também a saída da mercadoria recebida nos termos deste item, submetida a processo de beneficiamento e destinada a industrialização. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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