Espírito Santo
DECRETO
2.203-R, DE 21-1-2009
(DO-ES DE 22-1-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Estado altera o RICMS para incorporar as disposições previstas
no Convênio ICMS 158/2008
Através
deste Convênio, divulgado no Fascículo 52/2008, a isenção
do ICMS nas saídas internas e interestaduais com veículo novo destinado
a deficiente físico, na forma que especifica, fica prorrogada até
30-4-2011. Foi alterado o Decreto 1.090, de 25-10-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 5º ...................................................................................................................
CV saídas internas e interestaduais, até 30 de abril de 2011,
de veículo automotor novo com características específicas para
ser dirigido por motorista portador de deficiência física, cujo preço
de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos
incidentes, não seja superior a sessenta mil reais, desde que as respectivas
operações de saída sejam amparadas por isenção do IPI,
observado o seguinte (Convênios ICMS 3/2007 e 158/2008):
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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