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Espírito Santo

Estado altera o RICMS para incorporar as disposições previstas no Convênio ICMS 158/2008

Decreto -R 2203/2009

23/01/2009 21:18:24

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DECRETO 2.203-R, DE 21-1-2009
(DO-ES DE 22-1-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Estado altera o RICMS para incorporar as disposições previstas no Convênio ICMS 158/2008
Através deste Convênio, divulgado no Fascículo 52/2008, a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais com veículo novo destinado a deficiente físico, na forma que especifica, fica prorrogada até 30-4-2011. Foi alterado o Decreto 1.090, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – ...................................................................................................................    
CV – saídas internas e interestaduais, até 30 de abril de 2011, de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a sessenta mil reais, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do IPI, observado o seguinte (Convênios ICMS 3/2007 e 158/2008):
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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