Espírito Santo
DECRETO
2.206-R, DE 21-1-2009
(DO-ES DE 22-1-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado altera o RICMS para incorporar as disposições previstas
no Convênio ICMS 160/2008
Através
deste Convênio, divulgado no Fascículo 1/2009, foi prorrogada, até
30-4-2011, a redução de base de cálculo nas operações
interestaduais sujeitas ao regime de cobrança monofásica do PIS/PASEP
e da COFINS. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 70 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 70 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXXI até 30 de abril de 2011, nas operações interestaduais
efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com as
mercadorias relacionadas nos Anexos I, II ou III do Convênio
ICMS 133/2002, em que a receita bruta decorrente da venda dessas
mercadorias esteja sujeita ao pagamento da contribuição para
o PIS/PASEP e da COFINS, considerando as alíquotas de um
inteiro e quarenta e sete centésimos por cento e seis inteiros
e setenta e nove centésimos por cento, respectivamente, nos termos
da Lei nº 10.485, de 2002, do valor resultante da aplicação
dos percentuais indicados nas alíneas a a c,
e atendidas as condições estabelecidas nas alíneas d
a g (Convênios ICMS 133/2002 e 160/2008):
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça
Secretária de Estado da Fazenda)
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