Espírito Santo
DECRETO
2.207-R, DE 21-1-2009
(DO-ES DE 22-1-2009)
CADASTRO
Inscrição
Estado altera o RICMS relativamente ao prestador de serviço de comunicação
Desde
22-1-2009, a inscrição no cadastro de contribuinte deve ser solicitada
à Agência da Receita Estadual em Vitória. Anteriormente a inscrição
era solicitada à GEFIS. Fica alterado o Decreto 1.090, de 25-10-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 487-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 487-A ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput aplica-se às seguintes
modalidades de serviços de comunicação, conforme nomenclatura
definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
I Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
II Serviço Móvel Pessoal (SMP);
III Serviço Móvel Celular (SMC);
IV Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
V Serviço Móvel Especializado (SME);
VI Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
VII Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão
e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
VIII Serviço Limitado Especializado (SLE);
IX Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
e
X Serviço de Conexão à Internet (SCI).
§ 2º O recolhimento do imposto será efetuado por meio
de DUA eletrônico, no prazo e na forma estabelecidos neste Regulamento.
§ 3º A inscrição será requerida à Agência
da Receita Estadual em Vitória, instruída com a documentação
prevista no artigo 216. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade