Distrito Federal
DECRETO
29.957, DE 19-1-2009
(DO-DF DE 20-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
DF promove alteração no RICMS
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a prorrogação, para até
30-1-2009, do prazo para recolhimento do ICMS relativo ao fato gerador ocorrido
em dezembro/2008, devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até
o dia 30 de janeiro de 2009, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês
de dezembro de 2008, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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