Santa Catarina
DECRETO
2.053, DE 16-1-2009
(DO-SC DE 16-1-2009)
Data da publicação informada pela SEF
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
Estado prorroga prazo para entrega dos arquivos digitais da EFD
Modificações
no Decreto 2.870, de 27-8-2001, permitem que os arquivos digitais com a escrituração
fiscal do período de janeiro a abril de 2009 sejam entregues até 31-5-2009,
bem
como prorrogam a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo
diesel a embarcações pesqueiras.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando as disposições
da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.854 O caput do artigo 74 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Até 31 de dezembro de 2009, fica isenta a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
ao disposto nesta Seção, e:
ALTERAÇÃO 1.855 O artigo 33 do Anexo 11 fica acrescido do §
2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
Art. 33 ...................................................................................................................
[...]
§ 2º Os arquivos digitais com o registro da escrituração
fiscal relativa aos meses de janeiro a abril de 2009 poderão ser entregues
até o dia 31 de maio de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini;
Antônio Marcos Gavazzoni)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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