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Santa Catarina

Estado prorroga prazo para entrega dos arquivos digitais da EFD

Decreto 2053/2009

29/01/2009 21:55:53

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DECRETO 2.053, DE 16-1-2009
(DO-SC DE 16-1-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Estado prorroga prazo para entrega dos arquivos digitais da EFD
Modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001, permitem que os arquivos digitais com a escrituração fiscal do período de janeiro a abril de 2009 sejam entregues até 31-5-2009, bem
como prorrogam a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel a embarcações pesqueiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.854 – O caput do artigo 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 – Até 31 de dezembro de 2009, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido ao disposto nesta Seção, e:”
ALTERAÇÃO 1.855 – O artigo 33 do Anexo 11 fica acrescido do § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 33 – ...................................................................................................................   
[...]
§ 2º – Os arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a abril de 2009 poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Valdir Vital Cobalchini; Antônio Marcos Gavazzoni)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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