São Paulo
DECRETO
53.971, DE 27-1-2009
(DO-SP DE 28-1-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende expediente nas repartições públicas nos
dias de Carnaval
Expediente
voltará ao normal no dia 25-2-2009 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das
12 horas.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2009:
I 23 de fevereiro segunda-feira Carnaval;
II 24 de fevereiro terça-feira Carnaval.
Art. 2º O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste Decreto, relativo
ao dia 25 de fevereiro quarta-feira Cinzas, terá seu início
à 12 (doze) horas.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica
às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento interrupto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra)
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