São Paulo
DECRETO
50.400, DE 27-1-2009
(DO-MSP DE 28-1-2009)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Município de São Paulo declara facultativo o ponto nas repartições
públicas nos dias de Carnaval
Expediente
voltará ao normal no dia 25-2-2009 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das
12 horas.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 24
de fevereiro de 2009.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas,
dia 25 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade