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São Paulo

Município de São Paulo declara facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 50400/2009

29/01/2009 21:55:55

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DECRETO 50.400, DE 27-1-2009
(DO-MSP DE 28-1-2009)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Município de São Paulo declara facultativo o ponto nas repartições públicas nos dias de Carnaval
Expediente voltará ao normal no dia 25-2-2009 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 25 de fevereiro, terá início às 12 horas.
Art. 3º – Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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