Santa Catarina
DECRETO
1.922, DE 27-11-2008
(DO-SC DE 27-11-2008)
Data da publicação informada pela SEF
PRÓ-CARGAS
Prorrogação
Estado
prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas
Modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, prorroga até 30-6-2009
o programa de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas,
que tem por objetivo fomentar
o desenvolvimento da atividade, mediante tratamento tributário especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e o
disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.816 O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 269-A O disposto neste Capítulo vigora até 30 de
junho de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio
Rodrigues Alves)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, em razão de atrasos nos recebimentos dos Diários Oficiais do Estado de Santa Catarina, ocorridos desde o mês de novembro/2008, que nos obriga a elaborar nossos Fascículos com Diários com datas defasadas em relação ao dia do fechamento da edição.
Após o recebimento do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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