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Santa Catarina

Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas

Decreto 1922/2009

29/01/2009 21:55:55

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DECRETO 1.922, DE 27-11-2008
(DO-SC DE 27-11-2008)
– Data da publicação informada pela SEF –

PRÓ-CARGAS
Prorrogação

Estado prorroga benefícios para os transportadores rodoviários de cargas
Modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, prorroga até 30-6-2009 o programa de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas, que tem por objetivo fomentar
o desenvolvimento da atividade, mediante tratamento tributário especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.816 – O artigo 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A – O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, em razão de atrasos nos recebimentos dos Diários Oficiais do Estado de Santa Catarina, ocorridos desde o mês de novembro/2008, que nos obriga a elaborar nossos Fascículos com Diários com datas defasadas em relação ao dia do fechamento da edição.
Após o recebimento do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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