Espírito Santo
DECRETO
14.190, DE 23-1-2009
(A TRIBUNA DE 24-1-2009)
SERVIÇO DE SAÚDE
Base de Cálculo Município de Vitória
Vitória altera normas relativas à base de cálculo de serviços
prestados por planos de saúde
Foram
alterados dispositivos do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007),
que aprovou o Regulamento do ISSQN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III e acrescido
de parágrafo único o artigo 142 do Decreto nº 13.314, de 2 de
maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 142 .................................................................................................................
I .............................................................................................................................
II quando os serviços forem prestados através de rede credenciada,
a base de cálculo do imposto corresponderá à totalidade do preço
cobrado dos usuários do plano de saúde ou do convênio, deduzidos
os valores pagos, pela prestação de serviços de saúde executados
pela rede credenciada, que se relacionem com a operação do plano ou
do convênio;
III nos casos de planos de saúde ou de convênios operacionalizados
por serviços próprios e de terceiros, a base de cálculo do imposto
corresponderá à totalidade do preço cobrado dos usuários
do plano de saúde ou do convênio, deduzidos os valores pagos pelo
seu operador, pela prestação de serviços de saúde executados
apenas pela rede credenciada, que se relacionem com a operação do
plano ou do convênio.
Parágrafo único O disposto nos incisos II e III não se
aplica quando se tratar de prestadores de serviços de saúde, pessoas
físicas ou jurídicas, estabelecidos em outros municípios em que
haja estabelecimento do plano de saúde ou do convênio, o qual esteja
sujeito ao recolhimento do imposto na forma do artigo 143." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação e seus efeitos à data de vigência do Decreto
nº 13.314, de 2007. (Sebastião Barbosa Prefeito Municipal em
exercício; Ângelo André Vieira Segatto Secretário
Municipal de Fazenda em exercício)
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