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Espírito Santo

Vitória altera normas relativas à base de cálculo de serviços prestados por planos de saúde

Decreto 14190/2009

29/01/2009 21:56:01

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DECRETO 14.190, DE 23-1-2009
(“A TRIBUNA” DE 24-1-2009)

SERVIÇO DE SAÚDE
Base de Cálculo – Município de Vitória

Vitória altera normas relativas à base de cálculo de serviços prestados por planos de saúde
Foram alterados dispositivos do Decreto 13.314, de 2-5-2007 (Fascículo 24/2007), que aprovou o Regulamento do ISSQN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos II e III e acrescido de parágrafo único o artigo 142 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 142 – .................................................................................................................   
I – .............................................................................................................................   
II – quando os serviços forem prestados através de rede credenciada, a base de cálculo do imposto corresponderá à totalidade do preço cobrado dos usuários do plano de saúde ou do convênio, deduzidos os valores pagos, pela prestação de serviços de saúde executados pela rede credenciada, que se relacionem com a operação do plano ou do convênio;
III – nos casos de planos de saúde ou de convênios operacionalizados por serviços próprios e de terceiros, a base de cálculo do imposto corresponderá à totalidade do preço cobrado dos usuários do plano de saúde ou do convênio, deduzidos os valores pagos pelo seu operador, pela prestação de serviços de saúde executados apenas pela rede credenciada, que se relacionem com a operação do plano ou do convênio.
Parágrafo único – O disposto nos incisos II e III não se aplica quando se tratar de prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos em outros municípios em que haja estabelecimento do plano de saúde ou do convênio, o qual esteja sujeito ao recolhimento do imposto na forma do artigo 143." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos à data de vigência do Decreto nº 13.314, de 2007. (Sebastião Barbosa – Prefeito Municipal em exercício; Ângelo André Vieira Segatto – Secretário Municipal de Fazenda em exercício)

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