Minas Gerais
DECRETO
45.026, DE 27-1-2009
(DO-MG DE 28-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Alterada a lista de mercadoria sujeita à substituição tributária
nas operações internas
Modificação
no Decreto 43.080/2002, além de alterar a lista da substituição
tributária interna, determina que a nota fiscal avulsa emitida de produtor
rural seja emitida pela repartição fazendária de sua circunscrição,
nos casos de operações com carvão vegetal.
O
VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo
90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I na Parte 1 do Anexo IX:
Art. 149 As operações com carvão vegetal serão
acobertadas por meio da Nota Fiscal Avulsa de Produtor emitida na repartição
fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento.
................................................................................................................................. ;
II na Parte 2 do Anexo XV:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
35.23 |
20.09 |
Sucos de frutas, incluídos os mostos de uvas, ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco reconstituído; mistura de sucos e sucos de coco, inclusive leite e água de coco), exceto os sucos constantes do subitem 35.9 desta Parte |
39 |
35.24 |
04.03 |
Bebidas à base de leite e de cacau, ou de soja |
39 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos:
I a partir de 15 de janeiro de 2009, relativamente ao artigo 149 da Parte
1 do Anexo IX do RICMS;
II em 1º de fevereiro de 2009, relativamente aos subitens 35.23
e 35.24 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo
de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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