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Minas Gerais

Alterada a lista de mercadoria sujeita à substituição tributária nas operações internas

Decreto 45026/2009

29/01/2009 21:56:01

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DECRETO 45.026, DE 27-1-2009
(DO-MG DE 28-1-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada a lista de mercadoria sujeita à substituição tributária nas operações internas
Modificação no Decreto 43.080/2002, além de alterar a lista da substituição tributária interna, determina que a nota fiscal avulsa emitida de produtor rural seja emitida pela repartição fazendária de sua circunscrição, nos casos de operações com carvão vegetal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – na Parte 1 do Anexo IX:
“Art. 149 – As operações com carvão vegetal serão acobertadas por meio da Nota Fiscal Avulsa de Produtor emitida na repartição fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento.
.................................................................................................................................    ”;
II – na Parte 2 do Anexo XV:

(...)

(...)

(...)

(...)

35.23

20.09

Sucos de frutas, incluídos os mostos de uvas, ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes (suco pronto para consumo; suco líquido, concentrado ou não; suco reconstituído; mistura de sucos e sucos de coco, inclusive leite e água de coco), exceto os sucos constantes do subitem 35.9 desta Parte

39

35.24

04.03
2202.90.00

Bebidas à base de leite e de cacau, ou de soja

39

(...)

(...)

(...)

(...)

 ” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 15 de janeiro de 2009, relativamente ao artigo 149 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II – em 1º de fevereiro de 2009, relativamente aos subitens 35.23 e 35.24 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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