Minas Gerais
DECRETO
45.019, DE 23-1-2009
(DO-MG DE 24-1-2009)
CADIN-MG CADASTRO INFORMATIVO DE INADIMPLÊNCIA
Alteração
Cadastro de inadimplência é alterado
Modificação
no Decreto 44.694, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008), trata da relação
das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações
não pagas inscritas em dívida ativa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 18.014, de 8 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro
de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...................................................................................................................
I sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas
e não pagas, inscritas em dívida ativa;
.................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese do inciso I do caput, somente
será ou permanecerá inscrito no CADIN-MG o devedor:
I cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente; e
II em se tratando de débito de natureza tributária, que esteja
em situação que permitiria a emissão de certidão de débito
tributário positiva." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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