Distrito Federal
DECRETO
30.005, DE 29-1-2009
(DO-DF DE 30-1-2009)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
DF inclui mercadorias no REA/ICMS
Alteração
do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008), trata da inclusão
de novos produtos no regime especial de apuração do ICMS com percentual
fixo nas saídas internas e interestaduais.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto
na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao
Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte
redação:
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
ITEM/SUBITEM |
MERCADORIAS |
PERCENTUAL FIXO SOBRE AS SAÍDAS INTERESTADUAIS |
PERCENTUAL |
.................. |
.......................................................................
|
....................... |
..................... |
19 |
Aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas. |
1,10% |
1,10% |
19.1 |
O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto. |
||
20 |
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas; |
1,10% |
1,10% |
20.1 |
O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
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