Distrito Federal
DECRETO
29.980, DE 28-1-2009
(DO-DF DE 29-1-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Fixados novos procedimentos para a venda de mercadoria recebida em consignação
Os
novos procedimentos tratam da emissão e escrituração da Nota
Fiscal por ocasião da venda de mercadorias recebidas em consignação.
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Ajuste SINIEF 9/2008
(Fascículo 29/2008) até 29-1-2009.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I fica alterada a alínea c do inciso I do § 2º
do artigo 260 com a seguinte redação:
c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão Devolução
simbólica de mercadoria recebida em consignação;
2. no campo Informações Complementares, a expressão Nota
fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação
pela NF nº ..., de.../.../... (NR)
II fica acrescida a alínea d ao inciso I do § 2º
do artigo 260 com a seguinte redação:
d) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro
de Entradas, apenas nas colunas Documento Fiscal e Observações,
indicando nesta a expressão Compra em Consignação
NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, até
a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade