Rio Grande do Sul
DECRETO
46.174, DE 30-1-2009
(DO-RS DE 3-2-2009)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
RICMS é alterado com relação ao diferimento
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, inclui, com efeitos desde 19-12-2008, na relação
de mercadorias sujeitas ao diferimento do pagamento do imposto devido nas operações
realizadas entre contribuintes localizados neste Estado, as resinas destinadas
ao processo de industrialização e máquinas e equipamentos destinados
ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de
Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a fabricação
de painéis de partículas de média densidade (MDP).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.099, de
18-12-2008, que modificou a Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.816 Na Seção I do Apêndice
II, fica acrescentado o item LXXIII com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXIII |
Saída, destinada a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo
de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação,
neste Estado, de indústria para a produção de painéis
de partículas de média densidade (MDP), das seguintes mercadorias
produzidas neste Estado: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade