Rio de Janeiro
DECRETO
30.435, DE 29-1-2009
(DO-MRJ DE 30-1-2009)
CONSOLIDAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
Alteração Município do Rio de Janeiro
Prefeito promove ajustes no novo Código de Posturas
Esta
alteração do Decreto 29.881, de 18-9-2008, disponível na área
de Atos para Download do Portal COAD, fixa novas regras e prazos
para a realização de eventos programados para o Aterro do Flamengo,
na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Orla Marítima, no Parque Ari Barroso, na
Quinta da Boa Vista ou no Alto da Boa Vista.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a aprovação
da realização de eventos em área pública; e
Considerando a finalidade da Secretaria Especial de Ordem Pública (SEOP),
definida no Decreto nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009, de formular
e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção
da ordem urbana e a integração da Prefeitura com as forças de
Segurança Pública do Estado, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 49 do Regulamento
2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte Redação:
Art. 49 .................................................................................................................
§ 2º As solicitações de eventos programados para
os locais relacionados no inciso III deverão ser submetidos ao Prefeito,
para análise quanto à conveniência e oportunidade de sua realização,
com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua data de início.
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro
de 2008, com a seguinte Redação:
Art. 49 ...................................................................................................................
§ 3º A data de início do evento referida no § 2º
deste artigo deverá incluir o prazo necessário para a instalação
e montagem de equipamentos, quando for o caso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade