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Rio de Janeiro

Prefeito promove ajustes no novo Código de Posturas

Decreto 30435/2009

09/02/2009 15:30:03

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DECRETO 30.435, DE 29-1-2009
(DO-MRJ DE 30-1-2009)

CONSOLIDAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Prefeito promove ajustes no novo Código de Posturas
Esta alteração do Decreto 29.881, de 18-9-2008, disponível na área de “Atos para Download” do Portal COAD, fixa novas regras e prazos para a realização de eventos programados para o Aterro do Flamengo, na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Orla Marítima, no Parque Ari Barroso, na Quinta da Boa Vista ou no Alto da Boa Vista.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a aprovação da realização de eventos em área pública; e
Considerando a finalidade da Secretaria Especial de Ordem Pública (SEOP), definida no Decreto nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009, de formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração da Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do artigo 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 49 –  .................................................................................................................   
§ 2º – As solicitações de eventos programados para os locais relacionados no inciso III deverão ser submetidos ao Prefeito, para análise quanto à conveniência e oportunidade de sua realização, com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua data de início.”
Art. 2º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com a seguinte Redação:
“Art. 49 – ...................................................................................................................    
§ 3º – A data de início do evento referida no § 2º deste artigo deverá incluir o prazo necessário para a instalação e montagem de equipamentos, quando for o caso.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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