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Minas Gerais

Estado altera regras para a transferência de crédito de ICMS decorrente da aquisição de leite para estabelecimento localizado em São Paulo

Decreto 45033/2009

09/02/2009 15:30:04

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DECRETO 45.033, DE 2-2-2009
(DO-MG DE 3-2-2009)

CRÉDITO
Transferência

Estado altera regras para a transferência de crédito de ICMS decorrente da aquisição de leite para estabelecimento localizado em São Paulo
Alteração no Decreto 43.080/2002 autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento em São Paulo, independente do CNAE-Fiscal.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), no § 2º do artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 8º do artigo 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICM 12/84, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23 – O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado do imposto poderá, em contrapartida à transferência prevista no artigo anterior, efetuar transferência de crédito para estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
 ................................................................................................................................   ” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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