Trabalho e Previdência
DECRETO
6.765, DE 10-2-2009
(DO-U DE 11-2-2009)
BENEFÍCIO
Reajuste
Governo reajusta benefícios e teto máximo previdenciário
A
partir de 1-2-2009, o limite máximo do salário-de-contribuição
e do salário-de-benefício que era de R$ 3.038,99 passa para R$ 3.218,90.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 41-A da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência
Social serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, em
cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
Parágrafo único Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1º de abril de 2008, o reajuste nos termos do caput
dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009,
o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício
é de R$ 3.218,90 (três mil, duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; José
Pimentel)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
até março de 2008 |
5,92 |
em abril de 2008 |
5,38 |
em maio de 2008 |
4,71 |
em junho de 2008 |
3,72 |
em julho de 2008 |
2,78 |
em agosto de 2008 |
2,19 |
em setembro de 2008 |
1,97 |
em outubro de 2008 |
1,82 |
em novembro de 2008 |
1,32 |
em dezembro de 2008 |
0,93 |
em janeiro de 2009 |
0,64 |
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