Distrito Federal
DECRETO
30.047, DE 12-2-2009
(DO-DF DE 13-2-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Governador incorpora alteração de benefício para medicamentos
instituído pelo CONFAZ
Alteração
do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Convênio ICMS 80/2008, que concede isenção do ICMS
às operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado produto à alínea a
do inciso I, e à alínea a do inciso II do item 118 do
Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997, com a seguinte redação:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM / |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
.........................................................................................
|
.................... |
................ |
118 |
I .............................................................................................. |
ICMS 80/2008 |
A partir de 25-7-2008. |
NOTA 6 O Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2008 e publicado no DO-U de 25-7-2008. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade