Distrito Federal
DECRETO
30.050, DE 12-2-2009
(DO-DF DE 13-2-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Cadastro de contribuintes substitutos tem novas regras para comprovação
da renda dos sócios
Alterações
do Decreto 18.955/97 permite aos contribuintes substitutos, para que seja concedida
inscrição no CF/DF, que apresentem a comprovação de entrega
das declarações de Imposto de Renda em substituição às
Declarações de Rendimentos dos sócios dos últimos 3 anos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
no Convênio ICMS 81/93, de 15 de novembro de 2003, e no Convênio ICMS
111/2006, de 11 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º
e 8º ao artigo 331 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação:
Art. 331 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 7º A exigência prevista no inciso IX do § 1º,
a critério da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda,
poderá ser substituída pela consulta à comprovação
de entrega das declarações de Imposto de Renda, junto ao sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 8º O disposto no parágrafo anterior dependerá de
requerimento fundamentado do interessado.
(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade