Pernambuco
DECRETO
33.009, DE 13-2-2009
(DO-PE DE 14-2-2009)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Crédito Presumido
Governo altera critérios para concessão de crédito presumido
para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
Alteração
do Decreto 32.965, de 13-1-2009 (Fascículo 6/2009), trata da prorrogação
do prazo até 27-2-2009, para apresentação de projeto junto à
SECTMA para disponibilização de serviço de telefonia móvel
celular nos municípios do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto
nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
I – o projeto deverá ser apresentado para apreciação da
SECTMA até 27 de fevereiro de 2009, e deverá indicar o total de municípios
para os quais será disponibilizado o referido serviço, bem como o
cronograma detalhado das etapas de construção da infra-estrutura e
da efetiva disponibilização do serviço aos usuários;
II – ............................................................................................................................
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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