São Paulo
DECRETO
54.007, DE 12-2-2009
(DO-SP DE 13-2-2009)
DIFERIMENTO
Ativo Fixo
Estado incentiva investimentos em bens de capital e a produção
industrial
Modificação
no Decreto 45.490/2000 RICMS-SP concede diferimento do pagamento do imposto
nas operações internas com bens destinados a integração
ao ativo
imobilizado e mercadorias a serem utilizadas como insumo em processo produtivo
de mercadoria destinada a exportação. Medida produz efeitos de 1-3
a 31-12-2009.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 59 da Lei 6.374, de
1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 29 nas Disposições
Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
Art. 29 Fica diferido o pagamento do imposto incidente nas operações
internas com:
I bens destinados a integração ao ativo imobilizado;
II mercadorias a serem utilizadas como insumo em processo produtivo de
mercadoria destinada a exportação.
§ 1º O disposto no caput se aplica apenas quando o estabelecimento
destinatário do bem ou da mercadoria for industrial, observado a relação
de setores beneficiados e disciplina a serem estabelecidos pela Secretaria da
Fazenda.
§ 2º O pagamento do imposto diferido nos termos do caput
deverá ser efetuado por ocasião da saída dos produtos resultantes
da industrialização, observado o disposto no artigo 430.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2009..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março
de 2009. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento;
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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